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  • Foto do escritorCátia Ceratti

Seguro desemprego: Posso retomar as parcelas que faltaram?

Você sabia que o seguro desemprego, pode ser retomado? Ou seja, você pode suspender ele e depois voltar a receber as parcelas que faltaram?

O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado, e ele é concedido ao empregado quando este é dispensado sem justa causa pelo empregador. Também, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos como quantidade mínima de meses de trabalho. Além disso, é considerada a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu seguro e o trabalhador não deve possuir nenhuma outra fonte de renda

A quantidade de meses de recebimento deste seguro varia de acordo com o tempo de duração do contrato de trabalho, quantidade de vezes que o empregado já recebeu o seguro anteriormente, e o valor do seguro vai variar com base na média das últimas remunerações do empregado.

A Lei 7.998/90 regulamenta o seguro desemprego, e em seu artigo 3º dispõe sobre os requisitos para o percebimento do mesmo.

Contudo, se durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro desemprego, este venha a ser admitido em um novo emprego, ou passe a receber algum benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidentário ou pensão por morte (art. 3º, III, da Lei 7.998/90), o benefício será suspenso.

Ocorre que, em adquirindo um novo emprego, se o trabalhador vier a ser dispensado novamente sem justa causa, ou se o contrato firmado for por prazo determinado, e o contrato terminar, como o caso de término do contrato de experiência, o trabalhador pode solicitar o restabelecimento das parcelas restantes do benefício.

Para isso, além de a extinção do novo contrato ser sem justa causa, ou termino de contrato por prazo determinado, esta extinção não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que deu origem ao seguro desemprego, bem como, o prazo para a solicitação de retomada do seguro desemprego é de até 120 dias, a contar da data da nova dispensa.

Importante também, para a solicitação de retomada do seguro que o trabalhador não possua renda própria de qualquer natureza,   suficiente à sua manutenção e de sua família.

O pedido de retomada do seguro desemprego pode ser feito no SINE, nas Delegacias Regionais do Trabalho, e em agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.


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