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  • Foto do escritorCátia Ceratti

Como proteger a Propriedade Intelectual dentro da empresa?

Analisando a Propriedade Intelectual e sua proteção dentro da empresa, há alguns aspectos do âmbito trabalhista que precisam ser observados.


Quando falamos em proteção de informações internamente entre os colaboradores a empresa precisa ter o cuidado de formalizar documentalmente que as informações que estes colaboradores têm acesso no desempenho de suas atribuições são confidenciais.


Para isso a empresa pode se valer quando da admissão destes colaboradores de termos de confidencialidade, nos quais constará que o empregado possui a obrigação legal de manter sigilo sobre o processo produtivo da empresa, e de todas as informações que tiver acesso no desempenho de suas funções. É importante que o empregado seja comunicado que o descumprimento do termo, implica em multa, a ser estipulada, e responsabilidade civil por perda e danos que a empresa venha a sofrer pelo vazamento de informações.


Caso a empresa opte por implementar esta proteção de informações no decorrer dos contratos de trabalhos, uma alternativa é a implementação de um regimento interno, contendo a obrigatoriedade de sigilo e as penalidades em caso de descumprimento.


Também,  adotar a utilização de senhas com alto nível se segurança e procedimentos de trocas de senhas mensais, é uma ferramenta que protege não só o colaborador de eventuais ataques cibernéticos. Tal medida protege, também, a empresa do vazamento de dados importantes sobre o processo produtivo.


Além disso, visando a proteção das informações sigilosas da empresa é importante implementar treinamentos periódicos com os colaboradores, orientando sobre os cuidados que precisam ter para evitar vazamento de dados de forma não intencional. 


Quanto aos cuidados, a importância, por exemplo de não deixar senhas anotadas em blocos de notas, agendas, sobre mesas. Além disso, alertar sobre  a necessidade de realizar a troca mensal das senhas e de não manter documentos com informações confidenciais sobre mesas ou locais de fácil acesso de terceiros.


Nestes treinamentos podem ser expostas as penalidades que os empregados podem se sujeitar caso descumpram as regras de confidencialidade (para que não alegue desconhecimento), bem como, orientações no sentido da colaboração da equipe em se auto fiscalizar.


Ainda, é importante ficar claro tanto para a empresa, quanto para os colaboradores, que o descumprimento do termo de confidencialidade e do regimento interno, faculta ao empregador a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, conforme prevê o artigo 482, g, da CLT (g) violação de segredo da empresa).


Estes são alguns cuidados básicos que a empresa pode implementar junto aos seus colaboradores para reduzir e até evitar o vazamento de informações confidenciais relacionadas ao processo produtivo.


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